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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem como principal objetivo proteger os direitos de privacidade de todos os indivíduos, através da regulamentação da forma em que os dados pessoais são tratados. A lei tem efeito tanto no meio físico quanto no meio digital.
Os principais fundamentos da LGPD são:
• Respeito a privacidade;
• Autodeterminação;
• Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
• Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
• O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
• a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
• os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
Uma parte focal da LGPD é sobre o tratamento de dados, que se refere a qualquer ação utilizando dados pessoais, como coletas, classificações, transmissões armazenamento, etc. Para poder iniciar o tratamento de dados é preciso registrar e detalhar o propósito da ação para o possuidor dos dados.
O tratamento de dados pode ser efetuado por 2 agentes, o Controlador e o Operador e 1 intermediário, o Encarregado indicado pelo Controlador que tem o papel de facilitar a comunicação entre os envolvidos.
Outro ponto de destaque sobre a LGPD é o foco na transparência, pois para todos os dados coletados é preciso informar com quem estes dados serão compartilhados. Para facilitar a proteção dos direitos e da privacidade dos titulares, a LGPD fornece um conjunto de ferramentas para facilitar esta atividade.
Além disso, a LGPD estabelece a necessidade de se pedir consentimento ao titular, o qual possui um certo controle sobre os seus dados. Uma definição clara para dados pessoais e penalidades para órgãos e entidades que não manusearem o tratamento de dados de maneira correta. A LGPD é aplicada para todas as organizações que realizam o processamento de dados em território nacional, independente de a sede desta organização estar em outro país ou não.
Enfim, fica evidente a importância da existência desta lei no contexto atual, onde são processadas enormes quantidades de dados a todo o tempo, com muitos destes dados sendo de natureza sensível. E como consequência desta quantidade volumosa de informações, os diversos possíveis riscos de segurança se tornam cada vez mais perigosos, pois a quantidade de pessoas que podem ser afetadas pelos dados comprometidos aumenta a cada dia.
Logo, surge a necessidade de se criar uma lei para proteger os direitos de liberdade de expressão e de privacidade dos cidadãos, estabelecendo punições para as entidades que não tomarem cuidado com os dados de seus usuários, além de proporcionar ferramentas para auxiliar neste tipo de ação.
Referências
Gov.br. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd. Acesso em 27/02/2023 às 12:23.
Presidência da República. LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 27/02/2023 às 12:25.
Serpro. O que muda com a LGPD. Disponível em: https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd. Acesso em 27/02/2023 às 16:36.